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LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS CAPÍTULO I NATUREZA E FINS
CAPÍTULO I. Natureza e Fins. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art. 2º (Vetado).
LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. TÍTULO I DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS CAPÍTULO I NATUREZA E FINS Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa
18 de nov. de 1994 · LEI-8935-1994-11-18 , Lei dos Notários e Registradores Ementa Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Edição1º AutorTítuloResponsabilidade2017, 2016Menezes Júnior, Eumar Evangelista deEumar Evangelista de Menezes Júnior, ...2016Stancati, Maria Maria Martins SilvaMaria Maria Martins Silva Stancati. --2015Rodrigues, Mariana BeloMariana Belo Rodrigues.2015Santos, Pedro Ivo SilvaPedro Ivo Silva Santos.lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 - regulamenta o art. 236 da constituiÇÃo federal, dispondo sobre serviÇos notariais e de registro.
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. (Vide artigo 236 da Constituição) Mensagem de veto. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)