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  1. LEI8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS CAPÍTULO I NATUREZA E FINS

  2. CAPÍTULO I. Natureza e Fins. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art. 2º (Vetado).

  3. LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro

  4. LEI 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. TÍTULO I DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS CAPÍTULO I NATUREZA E FINS Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa

  5. 18 de nov. de 1994 · LEI-8935-1994-11-18 , Lei dos Notários e Registradores Ementa Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

    Edição
    1º Autor
    Título
    Responsabilidade
    2017, 2016
    Menezes Júnior, Eumar Evangelista de
    Eumar Evangelista de Menezes Júnior, ...
    2016
    Stancati, Maria Maria Martins Silva
    Maria Maria Martins Silva Stancati. --
    2015
    Rodrigues, Mariana Belo
    Mariana Belo Rodrigues.
    2015
    Santos, Pedro Ivo Silva
    Pedro Ivo Silva Santos.
  6. lei8.935 de 18 de novembro de 1994 - regulamenta o art. 236 da constituiÇÃo federal, dispondo sobre serviÇos notariais e de registro.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8935 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. (Vide artigo 236 da Constituição) Mensagem de veto. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)