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    LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.

  2. LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974 Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de

  3. Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei. Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.

  4. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e ...

  5. LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.

  6. Lei nº 6.019 de 03 de janeiro de 1974. Data de assinatura: 03 de Janeiro de 1974. Ementa: DISPÕE SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO NAS EMPRESAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 04 de Janeiro de 1974. Fonte: D.O.U de 04/01/1974, pág. nº.

  7. 9 de mar. de 2021 · A Lei nº 6.019/74 (que também é conhecida como lei do trabalho temporário) é a que define as regras para que uma relação entre empregador e trabalhador temporário aconteça de maneira saudável.

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