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Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas. Parágrafo único.
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. Encontrou a norma que procurava?
Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico Único e define os direitos, deveres, garantias e vantagens dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I.
Lei 5810-94 - Regime Jurídico Único Do Estado Do Pará | PDF | Férias trabalhistas | Aposentadoria. Este documento estabelece o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do estado do Pará, definindo direitos, deveres e regras de provimento de cargos. É regulamentado o processo de concur... by leone_silva_10.
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