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A Legalle Concursos planeja, administra e realiza concursos e seleções públicas com a finalidade de selecionar profissionais para os órgãos da administração pública direta e indireta de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de outras unidades da federação.
Concurso Público 01/2024 - Câmara Municipal de Vereadores Município de Caraá
A Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por meio da Legalle Concursos Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico n° 26/2023/UNIR, torna pública a realização de Concurso Público que visa ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas dos cargos de nível D e E da
O Concurso destina-se ao provimento das vagas especificadas no quadro de cargos a seguir. Durante a validade do Concurso, será assegurado o percentual de 12% (doze por cento) aos candidatos com deficiência,
Será admitida a inscrição via internet, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br , solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital.
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1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Legalle Concursos e pela Comissão do Concurso. 1.2. A seleção para os cargos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade da Legalle Concursos: a) Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os ...
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Legalle Concursos Ltda. e pela Comissão do Concurso. 1.2. A seleção para os cargos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade da Legalle Concursos:
A divulgação oficial dos editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á nos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e do SANEP: portal.sanep.com.br, bem como em caráter informativo, com afixação no Painel de Publicações do SANEP, no acesso do prédio da Rua Félix da Cunha, n° 653.
Os concursos para provimento de cargo público destinarão, na forma da Lei Municipal n° 928/2005 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência.