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  1. A incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa. Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

  2. 9 de set. de 2015 · Comprovada a ocorrência de conduta do empregado passível de ser caracterizada como ato de improbidade e acarretadora da quebra da necessária fidúcia que deve permear a relação empregatícia, tem-se como justificada a penalidade máxima aplicada de despedida por justa causa.

  3. Justa Causa - Incontinência de conduta e mau procedimento. O art. 482, da CLT, estabelece os vários casos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento.

  4. 19 de fev. de 2024 · A incontinência de conduta é a incapacidade de controlar impulsos, resultando em comportamentos inadequados. Pode ter consequências legais e ser considerada como atenuante ou agravante em processos judiciais.

  5. 16 de jun. de 2020 · Entende-se Incontinência de conduta, como comportamento irregular do empregado, incompatível com a moral sexual, qual seja, manter relações sexuais dentro do ambiente de trabalho, onde trabalha o companheiro(a).

  6. Isso porque a incontinência de conduta é uma das hipóteses de falta grave cometida pelo empregado capaz de gerar a rescisão do contrato por justa causa.

  7. 26 de set. de 2020 · Incontinência de conduta. A incontinência de conduta é outra causa grave que ocasiona a quebra do contrato de trabalho. Trata-se de um ato imoral realizado pelo empregado, mas que está associado a um ato de natureza sexual.

  8. A incontinência de conduta consiste no comportamento do empregado, via de regra de natureza sexual e moral, que prejudique o ambiente de trabalho.

  9. 20 de out. de 2014 · Uma das formas de encerrar a relação jurídica contratual trabalhista é a ocorrência da chamada incontinência de conduta, que diz respeito a conteúdos sexuais por parte do empregado.

  10. A incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa. Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

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