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  1. Os Certificados do Tesouro, são apenas transmissíveis por morte do titular respetivo e prescrevem a favor do FRDP no prazo de 10 anos a contar do falecimento do titular nos termos gerais da lei civil.

  2. Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) são instrumentos de dívida pública, destinados à poupança das famílias, apresentando taxa fixa garantida.

  3. O Resgate dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento pode ser efetuada diretamente nos balcões das entidades para o efeito contratadas pelo IGCP, E.P.E, os CTT - Correios de Portugal, nos Espaços Cidadão, nos canais digitais do Banco de Investimento Global, assim como através da Internet por acesso ao AforroNet, no caso de já ser ...

  4. O AforroNet é um serviço que o IGCP coloca à disposição dos seus Clientes para efetuarem pedidos de Subscrição de produtos de Aforro em comercialização e de Resgate de Certificados do Tesouro e de Certificados de Aforro das Séries E e F, e Consultas à sua carteira.

  5. Se quiser simular a valorização de subscrição de qualquer série dos Certificados do Tesouro, pode fazê-lo online, no site da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP.

  6. Pode subscrever o seu certificado através de Multibanco, transferência bancária, cheque ou dinheiro. A subscrição em dinheiro está limitada a 3.000€ por dia e por conta aforro, de acordo com o DR nº 160 Série II, Instrução IGCP nº1/2023, de 18/08.

  7. Pedir o extrato de Certificados de Aforro e de Certificados do Tesouro. Pode aceder ao extrato da sua conta aforro através do portal AforroNet do IGCP, caso seja aderente.