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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2007-2010L12037 - Planalto

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. Identificação judicial ou judiciária ou policial é aquela realizada por perito papiloscopista (não é realizada por médico), como é o caso da identificação datiloscópica feita no Instituto de Identificação.

  3. 11 de abr. de 2023 · Identificação: processo técnico-científico pelo qual se estabelece a identidade objetiva, por meio de sinais físicos (no vivo e no morto), funcionais/laborais, ou psíquicos (apenas no vivo). Pode ser médico-legal (feita por legistas) ou judiciária/policial (feita por peritos em identificação).

  4. 1 - A presente lei regula a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica para efeitos de prevenção e investigação criminal, bem como o tratamento da informação respetiva, em especial quanto ao ficheiro central de dados lofoscópicos (FCDL).

  5. Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. 1. Identificação Civil. É a identificação que recai sobre a qualificação do agente (nome completo, data de nascimento, nomes dos pais, carteira de trabalho, dados da CI, CNH, etc).

  6. Resumo: O estudo visa apresentar um panorama de distinção entre a identidade civil e criminal com as formas de identificação médica-legal e policial e judiciária na identificação de determinado indivíduo. Palavras chave: Identidade; identificação; Constrangimento Ilegal; Medicina Legal; Direito Constitucional. Abstract:

  7. 17 de fev. de 2018 · Identificar criminalmente alguém consiste em reunir informações acerca de uma pessoa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal (registros policiais e folha de antecedentes) para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal.