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  1. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

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  2. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE) ICMS exigido em AIIM ou multa por infração à legislação do ICMS.

  3. As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  4. A emissão do documento de arrecadação, independentemente da data de seu vencimento, não impede a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos da legislação vigente. Para as receitas 08101 e 1044 (receitas de parcelamento), o ideal é sempre emitir o documento por meio do PFE.

  5. 20 de set. de 2020 · Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.

  6. Simulação e Geração de Múltiplos DAREs. Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a 50 documentos por lote; É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99.

  7. 25 de mar. de 2020 · Emitir documento de arrecadação (DARE) para pagamento de receitas estaduais, tais como: ICMS, ITCMD, Taxas, Dívida Ativa, Parcelamentos, Defesa Prévia, Importação, Leilões Eletrônicos, Notificação Fiscal, JUCESC, Porto de São Francisco, UDESC, Outros). O que é?