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  1. www5.sefaz.mt.gov.br › - › 6462412-emitir-dar-1Emitir DAR-1 - SEFAZ

    Emitir DAR-1. Clique no link abaixo para emitir o Documento de Arrecadação. Link do Serviço. https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarnovo?tipoTributo=50&tipoContribuinte=0&pagn=contribuinte.

    • Sefaz-SP

      As informações prestadas por meio desta funcionalidade são...

  2. Emissão de DAR-1 / Aut Diversos. Recolhimento prévio ICMS – POSTO FISCAL: Utilizar esta opção nos casos de recolhimento prévio do ICMS das operações ou prestações de serviço, que tem a previsão legal para recolhimento na Saída da mercadoria ou no primeiro Posto Fiscal de divisa de MT (Entrada).

  3. DARE ICMS. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE)

  4. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

  5. www5.sefaz.mt.gov.br › - › 6347640-dar-1-orgaosDAR-1 Orgãos - SEFAZ

    Todos os Serviços. DAR-1 Orgãos. Documento de Arrecadação - Emissão. Consulta do pagamento. Códigos de Tributos. DAR Cadastro. DAR IPVA. DAR IRRF. DAR PGE - Processo de Compensação.

  6. As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  7. Documento de Arrecadação - Emissão. O DAR - documento de arrecadação estadual - é o documento utilizados para efetuar pagamento de todas as receitas estaduais (ICMS, IPVA, ITCD, TAXAS assim como todas as receitas dos demais órgãos do Estado.