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Resultado da Busca

  1. As reclamações, sugestões e elogios podem ser apresentadas através do preenchimento do livro de reclamações em formato físico, em formato eletrónico quanto a prestadores do setor privado, social e cooperativo, e diretamente à ERS, por carta ou através do formulário disponível nesta página.

  2. 1-Identificação do prestador do serviço contra o qual é feita a reclamação | Identification of the service provider against whom the complaint is filed. Seleccione um NIF válido ou preencha os dados manualmente. Pesquisar prestador por Nº de Identificação Fiscal (NIF/NIPC) | Search provider by VAT number.

  3. Todos os prestadores de cuidados de saúde têm de submeter as reclamações, elogios e sugestões à ERS através do SGREC – Sistema de Gestão de Reclamações – independentemente do suporte em que são formulados pelos reclamantes: livro de reclamações físico, reclamação online no site da ERS, livro de reclamações eletrónico, etc..

  4. 1-Identificação do prestador do serviço contra o qual é feita a reclamação | Identification of the service provider against whom the complaint is filed. Seleccione um NIF válido ou preencha os dados manualmente. Pesquisar prestador por Nº de Identificação Fiscal (NIF/NIPC) | Search provider by VAT number. Não sei o NIF/NIPC do ...

  5. Reclamação. A reclamação é remetida à empresa que lhe fornece energia. Ao mesmo tempo, a ERSE recebe cópia. A empresa deve responder ao consumidor e enviar. uma cópia da resposta à ERSE, no prazo de 15 dias úteis. A ERSE avalia a resposta e atua no âmbito das suas. competências na resolução de conflitos.

  6. Só a submissão da reclamação, sugestão ou elogio, com atribuição da referência “REC Número/Ano” será apta a demonstrar o cumprimento, pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, da obrigação de envio da reclamação à ERS no prazo de 10 dias úteis.

  7. Os operadores económicos dos setores privado, social e cooperativo que exerçam atividades reguladas pela ERS já podem registar-se na Plataforma do livro de reclamações electrónico. Este registo é obrigatório e deverá ser efetuado até ao dia 15 de dezembro de 2019, bastando seguir as instruções fornecidas no website da Direção-Geral do Consumidor.