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Um dos pontos que teve mudanças na Reforma Trabalhista, foram as faltas justificadas do art. 473 da CLT (Consolidações das Leis de Trabalho). As hipóteses de justificativa de faltas, que eram 9, passaram a ser 11. Um ano depois da Reforma, ganhou mais um item, totalizando - hoje - 12 tipos de faltas justificadas.
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
- por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
O artigo 473 da CLT estabelece os direitos dos trabalhadores em relação às faltas justificadas no trabalho. Ele garante que o trabalhador possa se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, em situações específicas previstas na legislação trabalhista brasileira.
- Factorial
- O que diz o Artigo 473? Muitas vezes, um funcionário encontra situações em que precisa faltar o trabalho. Seja por motivos pessoais, jurídicos ou de saúde, é importante que ele saiba quando estas faltas são autorizadas por lei.
- Artigo 473 da CLT: quais são as faltas justificadas? A seguir, destacamos situações em que se pode considerar falta justificada segundo o artigo 473, separando-as em duas categorias: Dias pré-determinados e dias variáveis.
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- Como funciona o artigo 473 da CLT? Agora que você já sabe quais são as faltas permitidas e que não afetam de nenhuma maneira o pagamento do funcionário, outra pergunta pode surgir
O artigo 473 da CLT regulamenta situações onde o trabalhador pode justificar suas faltas, por meio de atestado ou declaração de comparecimento, sendo essa uma lei trabalhista essencial no cotidiano dos trabalhadores.
As faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o colaborador poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento ao exército.
20 de set. de 2023 · O artigo 473 da CLT basicamente lista em quais situações o trabalhador podem faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário. Ao fazê-lo, ele detalha quais são os requisitos para que a falta justificada se aplique. Igualmente, determina o tempo de afastamento correspondente.