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  1. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I – Parte Geral. TÍTULO I – Das Disposições Preliminares. Art.o1. Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2. o

  2. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

  3. Estatuto da Criança e do Adolescente (DOU 16.07.90) LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade

  4. visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público que conduzam à: I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – melhoria da qualidade do ensino; IV – formação para o trabalho;

  5. O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação absolutamente vinculada aos princípios e diretrizes da Convenção dos Direitos da Criança da ONU e aos ditames da Constituição Federal de 1988, a denominada “Constituição Cidadã”.

  6. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

  7. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).