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  1. Declaração do salário do empregado doméstico no IR 2024. Para declarar os salários pagos ao empregado doméstico, o contribuinte deve reunir todos os documentos e comprovantes de pagamento. Na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilize o código 99 “Outros” e insira o CPF do empregado, nome do beneficiário, descrição e valor pago no ano.

  2. O Governo Federal lançou o aplicativo eSocial Doméstico, uma ferramenta que promete simplificar a vida dos empregadores domésticos. Desenvolvido para smartphones e dispositivos móveis, o aplicativo permite que empregadores registrem seus funcionários e gerenciem a folha de pagamento de forma prática e rápida, diretamente de seus celulares.

  3. 8 de dez. de 2021 · DCTFWEB empregador doméstico? Ao fazer o fechamento da folha de 13º das empregadas domésticas, aparece a seguinte mensagem: Campo de preenchimento obrigatório: Solicitação de transmissão imediata da DCTFWeb. Empregador doméstico tem essa obrigatoriedade?

  4. 9 de dez. de 2019 · SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial. Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.

  5. eSocial doméstico. Desde 11/05/2020, o eSocial doméstico permite que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o ...

  6. 31 de out. de 2016 · Sistema eSocial atualmente. *Empregador B = R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00. Sistema eSocial (o que deveria ser) *Empregador B = R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00. Pois, ambos devem: *Empregador A = R$ 1.600,00 x 11% = R$ 176,00. *Empregador B = R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00. Enfim, se alguém souber se existe esta opção, fico agradecido, pois eu ...

  7. eSocial empregador doméstico Desde o dia 12 de dezembro, o empregador doméstico passou a acessar o sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br. Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS.

  8. Isso vai garantir o acesso ao eSocial doméstico. Até 11 de dezembro, ainda será possível o acesso ao eSocial utilizando o antigo código de acesso e senha. A partir do dia seguinte, o código de acesso será descontinuado, e os módulos web e o app do empregador doméstico somente serão acessados com o login único da conta Gov.br.

  9. O eSocial Doméstico é um sistema de contabilidade digital lançado em 2015. O projeto foi lançado pelo governo como uma solução online e simplificada para contribuir com a equalização dos direitos dos trabalhadores domésticos com os demais trabalhadores que são protegidos pela Consolidação da Lei de Trabalho [CLT].

  10. 8% – Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) O recolhimento dos encargos sociais a cargo do empregador e a contribuição previdenciária de 8%, 9% ou 11% descontada do empregado, deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Empregador (DAE) emitido através do Módulo do eSocial Empregador Doméstico.

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