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  1. Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos. Informe o CPF:

  2. Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural.

  3. Inscreva, consulte, atualize e baixe o comprovante de inscrição no CNPJ e CAEPF. Regimes Especiais. Benefícios Fiscais. Solicite a habilitação de sua empresa em regimes especiais de tributação e declare os valores de benefícios fiscais.

  4. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

  5. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Pessoa Física. Emissão da Certidão. Confirmação da Autenticidade das Certidões. Pessoa Jurídica. Emissão da Certidão.

  6. Dá para fazer a emissão da certidão negativa de débitos com Receita Federal pelo site da própria Receita e utilizando apenas seu CPF: basta acessar a página específica de consulta à CND para pessoa física e informar o número do documento no campo adequado. Aqui vai um passo a passo rápido.

  7. Consulta de certidão. Permite consultar e emitir 2ª via de CND e CPEND por data de emissão ou validade para o CNPJ pesquisado. Abrange certidões emitidas a partir de 03/11/2014 nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014. CNPJ:

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