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  1. Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.

  2. Se o requerente estiver enquadrado nesta situação e efetuar a consulta no site, o sistema informará que a certidão deve ser emitida presencialmente nas repartições fiscais regionais ou com certificado digital no Sistema Atendimento Digital RJ: certidão@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br: Pessoas Jurídicas com TODAS as ...

  3. Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa jurídica com todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

  4. DARJ de Débitos Fiscais. CLIQUE AQUI PARA EMITIR O DARJ.

  5. Emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.

  6. Tente primeiramente utilizar o emissor online do Fisco Fácil para emitir a certidão. Caso identifique algum problema na certidão emitida, envie um e-mail para suporteadrj@fazenda.rj.gov.br para solicitar autorização para a emissão manual da Certidão de Regularidade Fiscal informando os problemas identificados que o impediram de emitir a Certidão de Regularidade Fiscal.

  7. A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL é o documento da Secretaria de Estado de Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos perante a Receita Estadual. Em regra, a EMISSÃO É AUTOMÁTICA, podendo, em alguns casos, ser efetuada após análise pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual.