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  1. Solicitar a certidão negativa de débito municipal é um processo simples e que pode ser feito diretamente pelo site de serviços cartoriais ou pelo site da prefeitura do município onde o imóvel ou a empresa está registrado.

  2. Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da Certidão Unificada por CPF/CNPJ raiz. Esta certidão comprova a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  3. A Pessoa Física ou Jurídica que necessite comprovar a não existência de pendências tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel ou de terceiros com o Município, pode emitir a correspondente Certidão, exclusivamente pela internet.

  4. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servico › certidoesCertidões - Portal Sefaz

    As certidões de regularidade fiscal estão disponíveis para Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas e para Imóveis localizados no município de Salvador.

  5. º cÓdigo tributÁrio municipal – lei complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001. º DECRETO 619/2021 - DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DE DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL

  6. R. Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro, Francisco Beltrão - PR, 85601-030. Expediente Externo: 08:00h-12:00h / 13:30min-16:00h. Expediente Interno: 16:00h-17:30min. Telefone: (46) 3520-2121. Prefeitura On-line.

  7. A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Fazenda Municipal que atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais. A Certidão tem validade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua emissão.

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