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  1. Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos.

  2. Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal para pessoa física, jurídica ou imóvel rural.

  3. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

  4. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida imediatamente.

  5. Emita certidões de regularidade fiscal e comprovantes de inscrição nos cadastros da Receita Federal. Validação. Confirmação de Autenticidade. Confirme a autenticidade de comprovantes, certidões, declarações e outros documentos emitidos pela Receita Federal.

  6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Pessoa Física. Emissão da Certidão. Confirmação da Autenticidade das Certidões.

  7. Emissão Certidão Negativa. Emissão da Certidão Negativa de Débitos. CPF CNPJ. Base Legal: Portaria CAT-135, de 18/12/2014. Maiores informações podem ser obtidas em Perguntas Frequentes no Portal da Fazenda.

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