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  1. 24 de mai. de 2019 · Art. 5º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

    • Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)? (SIMPLES NACIONAL) Resposta: A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
    • Prazo de entrega da EFD- Contribuições: A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10° (décimo) dia útil do 2° (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
    • Qual o prazo de entrega das declarações de Situação Especial de Pessoa Jurídica? (DIRF) Resposta: Declarante Pessoa Jurídica. Nos casos de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2021 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2021, caso em que a Dirf 2021 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2021.
    • Observações: DTCF. 1) Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
  2. O que é a ECD, obrigatoriedade e prazo de entrega. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  3. 20 de jan. de 2021 · Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) a que são obrigadas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e sobre a forma e o prazo de sua apresentação.

  4. 2 de ago. de 2018 · Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.

  5. 2.8.5 – ECD. Nos casos de extinção, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. (art. 5º da IN RFB nº 1.420/2013 e alterações posteriores)

  6. 18 de jan. de 2021 · § 3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos: