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  1. Descentralização – Poder local 8 Este trabalho estrutura-se da seguinte forma. Após esta nota introdutória (capítulo 1), começa-se por uma breve caracterização jurídico-constitucional das autarquias locais e das suas competências (capítulos 2 e 3), aflorando os princípios que as enquadram.

  2. 29 de jan. de 2020 · O presente artigo analisa o processo de descentralização em Portugal, sistematizando a sua evolução recente e comentando a reforma em curso, quer do ponto de vista da autonomia local, quer do...

  3. A obra de Filipe Teles, Descentralização. poder local em Portugal, editada pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, aborda uma das noções que mais boas vontades – doutrinárias e científicas – tem concitado, em particular na Europa e no continente americano. Essa noção é a da descentralização.

  4. Descentralização administrativa e autonomia do poder local em Cabo Verde: desafios e opções estratégicas Simão Paulo Varela…………………………………………………………………. 81 A maturação da democracia e da unidade nacional como pressuposto para efetivação da descentralização administrativa em Angola

    • Abreviaturas
    • Resumo
    • Abstract
    • 1. Introdução
    • 2. Contexto Histórico 2.1 O Poder Local em Portugal. Os Municípios
    • 3.1 Alemanha
    • 3.2 Bélgica
    • 3.10 Irlanda
    • 3.13 Suécia
    • 4. A Descentralização na Constituição da República Portuguesa
    • 5.6 Descentralização Administrativa. A Descentralização Territorial
    • 6. Princípio da Subsidiariedade 6.1 Princípio da Subsidiariedade
    • 6.3 Meios e Decisões de Controlo Jurisdicional do Princípio da Subsidiariedade
    • 7. O Princípio da Legalidade
    • 12.2 Princípios orientadores da Regionalização
    • 12.7.2 O Ordenamento do Território
    • 12.7.4 Infraestruturas viárias e Equipamentos
    • 12.7.5 Educação e Formação Profissional
    • 12.7.6 Cultura e Património Histórico
    • 12.7.7 Juventude, Desporto e Tempos-Livres
    • 12.7.8 Turismo
    • 12.7.9 Abastecimento Público
    • 12.7.10 Apoio Técnico à Ação dos Municípios
    • 13. Conclusões

    ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses CECA – Comunidade Europeia do Carvão e do Aço CCDR – Comunidades de Coordenação e Desenvolvimento Regional CCR – Comissão e Coordenação Regional CEE – Comunidade Económica Europeia CIM – Comunidades Intermunicipais CRP – Constituição da República Portugu...

    A organização territorial da Administração Pública tem estado, ao longo dos tempos, em debate, sem, contudo, reunir consensos e muito menos conclusões. Nos últimos tempos tem, no entanto, havido novos movimentos descentralizadores muito em razão necessidade da reforma do Estado e da tentativa de diminuição de despesa, assumindo a Descentralização u...

    The territorial organization of public administration has been over time on discussion however, build consensus and much less conclusions. In the last times, however, been new decentralized movements much because need for reform of the state and attempt to decrease spending, assuming Decentralization a governing priority of the Government. Current,...

    A Descentralização enquanto modelo de organização do território pode ser concretizada de várias formas. Em Portugal, e, apesar de a Descentralização estar constitucionalmente consagrada a verdade é que não tem sido consensual a formalização da mesma. Com efeito, não só se está muito aquém do nível de Descentralização da União Europeia modelo que ...

    A origem dos Municípios é anterior ao Estado tendo surgido como realidade autónoma e independente do Estado1, representando uma comunidade política que remonta a uma fase anterior à formação estatal, antecedendo mesmo à fundação da nossa Nacionalidade. Certos Autores os Municípios têm a sua origem na dominação romana2. Contudo, os municípios, como ...

    A República Federal da Alemanha apresenta três níveis de administração territorial: o Estado Federado (Land), o Distrito (Kreise) e o Município (Gemeinde) 22. Desta composição resultam dezasseis Estados Federados que têm a sua Constituição e atribuições que abrangem o poder legislativo, o poder administrativo e o poder jurisdicional. Só não está ab...

    A Bélgica é um Estado Federal constituído por três comunidades (a comunidade flamenga, a comunidade francesa e a comunidade germanófona) e três regiões (Flandres, Valónia e Bruxelas-capital) 23. As regiões dividem-se com base nos critérios geográficos. Esta divisão fundamenta-se nas diferenças linguísticas presentes na Bélgica. Na Bélgica existe a...

    Na Irlanda existem a cidade/Condado e o Sub-Condado32. Há agrupamento de cidade/Condado que constituem autoridades regionais não eleitas diretamente e ainda organismos sectoriais de base regional e local. A cidade/Condado é composta por um Conselho eleito por sufrágio direto um Diretor Executivo – City/County Manager, desempenham competência no âmb...

    Suécia é uma Democracia Parlamentar com grande descentralização organizando-se em Distritos e Municípios35. Lei que regula o Poder Local atribui uma competência genérica nas matérias relacionadas com a sua área e população, competindo ao Governo Central as principais políticas públicas no âmbito da Defesa, Segurança, Justiça, Ensino Superior, contu...

    Constituição da República Portuguesa contém várias normas relativas à organização administrativa. Com efeito, o Título VIII da Constituição da República Portuguesa é dedicado a esta matéria consagrando o Poder Local. inclusão de normas de organização administrativa na Constituição da República Portuguesa deve-se ao facto desta matéria estar diretam...

    Importa agora analisar a Administração Pública na sua componente de Descentralização Territorial. Assim, grande parte dos Autores defendem que se não coloca no mesmo nível a Descentralização Territorial e a Descentralização Funcional defendendo que esta não salvaguarda o Princípio democrático que a descentralização visa prosseguir. Aliás, muitos sã...

    Princípio da Subsidiariedade não é uma criação recente, tendo já sido verificadas diversas fases até à construção do Princípio da Subsidiariedade. Pensamento Aristotélico defende que a sociedade é constituída por um conjunto de grupos cada um com a sua função própria. Estes grupos são a Família, a Aldeia e a Cidade. Família existe para a satisfação...

    Subsidiariedade enquanto Princípio Jurídico não tem suscitado dúvidas quanto ao seu controlo pelos Tribunais. Apesar de não ter efeito direto, o Princípio da Subsidiariedade é obrigatório e vinculativo, sendo objeto de controlo jurisdicional pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. No âmbito do Direito Comunitário qualquer meio processua...

    O -Quadro as Regiões Administrativas. Com efeito, a delimitação e criação, bem como, a organização e funcionamento das Regiões Administrativas têm de respeitar o Princípio da Legalidade devendo a Lei estipular os meios como serão implementadas regulando os aspetos relativos à sua concretização. Apresentando uma noção de Princípio da Legalidade, pod...

    A Regionalização tem na sua base um conjunto de Princípios que manifestam um compromisso desta para com os seus objetivos e que contribuem para a sua consolidação na organização da Administração Pública. Note-se ainda que importa referir que estes Princípios acrescem aos restantes Princípios Gerais e basilares inerentes à Descentralização Administr...

    As entidades descentralizadas ficariam incumbidas de elaborar Planos Regionais de Ordenamento do Território e ainda, definir orientações de âmbito regional relativos à elaboração do planeamento municipal. A tais atividades ficaria ainda inerente acompanhar a elaboração e analisar as implicações supra-municipais dos planos municipais de ordenamento ...

    A importância de se consagrar as Regiões Administrativas enquanto entidades promotoras das infraestruturas e equipamentos está associada ao facto de muitos destes não estarem adjacentes a apenas uma Autarquia Local, o que pode incrementar um diferendo quanto à sua manutenção. Daí que as Regiões Administrativas desenvolvem uma função primacial nesta...

    A ideia é a de atribuir competências aos órgãos descentralizados e descentralizadores em tudo aquilo que reclame uma grande proximidade com os cidadãos, incluindo-se neste âmbito a educação e a formação profissional, que incluem os estabelecimentos de ensino pré-escolar, a gestão do pessoal, os transportes escolares relativos àqueles níveis de ensi...

    A proximidade aos locais é fundamental para se conseguir a sua conservação e dinamização, sobretudo porque deixar apenas à Administração Central a manutenção do património de todo o país condiciona o bom resultado. Assim, poderão ser competências das Regiões Administrativas elaborar inventários do património cultural, histórico, arqueológico e artí...

    As Regiões Administrativas encontram-se numa situação privilegiada para incentivar e promover as potencialidades de cada Região, devendo, no entanto, funcionar uma articulação com a Administração Central para estabelecer o que deve ser competência da Administração Central e o que deve ser competência das Regiões. Deste modo, deveria ser competência...

    O Turismo é um dos sectores de atividade económica que representa um dos maiores rendimentos para o desenvolvimento regional. Mas para rentabilizar o sector é necessário uma melhor gestão e organização, bem como, conhecimentos sólidos na área. É necessário promover o turismo de Portugal no exterior o que exige cooperação entre regiões e uma dinâmic...

    Há certas redes de abastecimento que exigem uma organização regional, que dessa forma permite melhorar a eficiência. Desta forma, no que diz respeito ao Abastecimento Público podem mencionar-se várias competências: criação de equipamentos relacionados com o Abastecimento Público; dinamizar a certificação e comercialização de produtos regionais; col...

    É imprescindível ao analisar as atribuições das entidades descentralizadas mencionar a importância que assumem no apoio técnico aos municípios. Com efeito, ao analisar-se o panorama nacional tem-se que a este nível foram criados os Gabinetes de Apoio Técnico e os Agrupamentos de Municípios, em 1979. Houve situações em que os Gabinetes de Apoio Técn...

    1. Portugal tem uma tendência centralizadora, tendo, contudo, esta tendência sido intercalada ao longo das épocas por laivos descentralizadores e matizes descentralizadoras que representaram inclusive atuações nesse sentido, tendo sido refletido em Leis e Códigos tais laivos descentralizadores. 2. Há uma tendência descentralizadora na União Europei...

  5. 31 de mai. de 2016 · Resumo. A autonomia das administrações municipais e a descentralização do poder na reali- dade brasileira consistem na principal temática do artigo. A partir do estudo da formação. das...

  6. cutir a questão do poder local, tomando como base os postulados teóricos que conformam o federalismo e a descentralização. Sistemas políticos federais baseiam-se em teorias políticas e sociais do federalismo. A existên-cia de um sistema federal implica cooperação política e financeira entre o governo federal e as demais esferas da ...