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  1. Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo- lhe: I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;

  2. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada,

  3. Há 6 dias · Esta página. Legislação Informatizada - DECRETO6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007 - Publicação Original. Veja também: Dados da Norma. DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

  4. DECRETO No 6.029, DE 1o DE FEVEREIRO DE 2007. Vide Resolução no 10, de 29 de setembro de 2008 Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:

  5. Decreto nº 6029 de 2007, que define as atribuições dos órgãos do sistema de Ética do Executivo.pdf — Ministério da Justiça e Segurança Pública. Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - Senad.

  6. Resumo: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Mostrar registro completo.

  7. 2 de fev. de 2007 · Decreto6.029 de 01 de fevereiro de 2007. Data de assinatura: 01 de Fevereiro de 2007. Ementa: INSTITUI SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem: Executivo. Data de Publicação: 02 de Fevereiro de 2007. Fonte: