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  1. Nesse ínterim, a decisão surpresa seria aquela proferida com base em fundamento novo, sobre o qual as parte não tiveram oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria que possa ser conhecida de ofício pelo juiz.

    • Julgado Do TJDFT
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    “1 - Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. O referido postulado jurídico objetiva evitar ...

    Acórdão 1397115, 07304906020218070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022; Acórdão 1396594, 07188340620218070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 14/2/2022; Acórdão 1359215, 00038420920068070001, Relator: CRUZ ...

    Conselho da Justiça Federal – CJF

    Enunciado 127- O juiz pode homologar parcialmente a delimitação consensual das questões de fato e de direito, após consulta às partes, na forma do art. 10 do CPC.

    Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC

    Enunciado 282- Para julgar em enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, ao juiz cabe observar o dever de consulta, previsto no art. 10.

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM

    Enunciado 1- Entende-se por “fundamento” referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes. Enunciado 2- Não ofende a regra do contraditório do art. 10 do CPC/2015, o pronunciamento jurisdicional que invoca princípio, quando a regra jurídica aplicada já debatida no curso do processo é emanação daquele princípio. Enunciado 5- Não viola o art. 10 do CPC/2015 a decisão com base em elementos de fato documentados nos auto...

    Inventário – exclusão de bens da meação sem manifestação das partes “1. Nos termos do art. 10 do CPC, que trouxe uma nova vertente ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CF), "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifest...

    “Consequência de se perceber o contraditório como direito de influência sobre o conteúdo da decisão judicial é ser ele compreendido como uma garantia de não surpresa. É que as decisões surpresa, aquelas que tomam por fundamento matérias que não tenham sido previamente discutidas pelas partes, são decisões que não são o fruto da participação com inf...

  2. O que é uma "decisão-surpresa" e a razão pela qual ela é vedada no processo civil. O art. 10 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a ...

  3. A regra da vedação à decisão-surpresa está consagrada no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil brasileiro: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  4. 2 de dez. de 2023 · “O artigo 933 do Código de Processo Civil (2015), em sintonia com o multicitado artigo 10, veda a decisão surpresa no âmbito dos tribunais, assinalando que, seja pela ocorrência de fato superveniente, seja por vislumbrar matéria apreciável de ofício ainda não examinada, deverá o julgador abrir vista, antes de julgar o recurso, para que as partes...

  5. Uma das inovações mais comemoradas do Novo Código de Processo Civil foi a expressa previsão do princípio da vedação às decisões-surpresa. De fato, prevê o artigo 10 do novo ordenamento processual civil que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes ...

  6. A redação do art. do CPC/15 prevê que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". A ideia é de evitar que o magistrado decida sem possibilitar que as partes se manifestem, impedindo assim, as chamadas "decisões surpresas".