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  1. DARE ICMS. O recolhimento de ICMS em São Paulo deve ser realizado por meio de DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir DARE de ICMS, utilize um dos links a seguir, de acordo com o tipo do débito: ICMS declarado ou parcelado e não inscrito (inclusive códigos GNRE)

    • Dare Icms

      No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS...

    • Sobre o DARE

      O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais –...

    • Sefaz-SP

      A imputação do pagamento será feita de forma proporcional...

    • Emissão de DARE

      Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e...

  2. No Portal da Fazenda há uma página da Conta Fiscal do ICMS em que você pode consultar a tabela com os códigos de receita e serviço disponíveis em DARE e a respectiva descrição do tipo de débito.

  3. O DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – permite ao contribuinte recolher tributos e demais receitas públicas estaduais de São Paulo. O DARE-SP está progressivamente substituindo receitas antes recolhidas em GARE ou GNRE.

  4. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.

  5. 20 de set. de 2020 · Emissão de DARE. 1. Acessar a Conta Fiscal do ICMS e selecionar a opção: Parcelamento/Consultar e Alterar. 2. Digitar a IE/CNPJ/CPF do contribuinte e consultar. 3. Selecionar o número do pedido de parcelamento a ser consultado. 4. Clicar no ícone referente a "imprimir DARE" da parcela requerida.

  6. Simulação e Geração de Múltiplos DAREs. Você pode usar esta tela para gerar vários documentos de uma só vez. Algumas regras devem ser respeitadas: A emissão é limitada a 50 documentos por lote; É possível emitir DARE no valor máximo de R$ 999.999.999,99.

  7. Acesso via Login Único Federal. Clique no botão abaixo para acesso via Login Único Federal. Atenção! Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos.