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  1. O chamado Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.

    • Principal Diferença Entre OS Órgãos
    • Competências estabelecidas por Lei
    • Modalidades Profissionais Abrangidas

    Portanto, a diferença principal entre CREA e CONFEA está na função desempenhada por cada um. O CREA é responsável pela fiscalização ao nível regional, enquanto o CONFEA representa os profissionais ao nível nacional. A saber, os CREAs e o CONFEA possuem uma relação de cooperação e parceria, em que os CREAs fornecem informações e dados para subsidiar...

    A título de curiosidade, as competências do CREA e do CONFEA são estabelecidas pela Lei nº 5.194/1966.

    As áreas técnicas abrangidas pelo CREA e CONFEA incluem Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, tecnólogos e técnicos agrícolas. É dever do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) representar esses profissionais registrados no CREA ao nível nacional, defendendo os interesses da categoria perante os poderes públicos e a...

  2. Saiba qual é a diferença entre CREA e CONFEA, as entidades que regulam e representam a engenharia e a agronomia no Brasil. Entenda como elas se relacionam e quais são suas funções e objetivos.

  3. O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, é a instância superior da fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea.

  4. O CREA é uma autarquia federal que foi criada em 1933, e está presente em todos os estados brasileiros. Sua principal função é fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas e garantir que os profissionais da área da engenharia atuem com ética e responsabilidade.

  5. Os Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) são entidades pertencentes à esfera estadual e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), sendo responsáveis pela fiscalização do exercício das profissões da área tecnológica em âmbito regional.

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