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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Texto compilado. Mensagem de veto Vigência Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13256 - Planalto

    Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.

  3. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13097 - Planalto

    CAPÍTULO I. Da legislação fiscal e financeira. Seção I. Da Desoneração Tributária de Partes Utilizadas em Aerogeradores. Art. 1º A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) “Art. 8º

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2023-2026L14833 - Planalto

    28 de mar. de 2024 · LEI Nº 14.833, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13129 - Planalto

    Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 4º, 13, 19, 23, 30, 32, 33, 35 e 39 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................... § 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos ...

  7. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência.

  8. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1608-39 - Planalto

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta a seguinte lei: . CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LIVRO I . Disposições gerais . TÍTULO I . Introdução. Art. 1º O processo civil e comercial, em todo o território brasileiro, reger-se-á por este Código, salvo o dos feitos por ele não regulados, que constituam objeto de lei especial.

  9. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13140 - Planalto

    lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Vigência Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da ...

  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018Mensagem nº 56 - Planalto

    mensagem nº 56, de 16 de marÇo de 2015. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 166, de 2010 (nº 8.046/10 na Câmara dos Deputados), que institui o “Código de Processo ...

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