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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010Decreto nº 7030 - Planalto

    As disposições da presente Convenção não prejulgarão qualquer questão que possa surgir em relação a um tratado, em virtude da sucessão de Estados, da responsabilidade internacional de um Estado ou do início de hostilidades entre Estados.

    • D10214

      Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022D10214 - Planalto

    Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

    • CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE SUCESSÃO DE ESTADOS EM MATÉRIA DE TRATADOS
    • Termos empregados
    • Casos não compreendidos no âmbito da presente Convenção
    • Casos de sucessão de Estados submetidos à presente Convenção
    • Aplicação da presente Convenção no tempo
    • Acordos para a transmissão de obrigações ou direitos, derivados de tratados, de um Estado predecessor a um Estado sucessor
    • Declaração unilateral do Estado sucessor relativa aos tratados do Estado predecessor
    • Outros regimes territoriais
    • Sucessão relativa a uma parte do território
    • Participação em tratados assinados pelo Estado predecessor sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação
    • Tratados multilaterais
    • Efeitos de uma unificação de Estados relativamente aos tratados em vigor na data da sucessão de Estados
    • Sucessão de Estados em caso de separação de partes de um Estado
    • Situação no caso de um Estado continuar a existir depois da separação de parte do seu território
    • ANEXO

    Os Estados partes na presente Convenção: Considerando a profunda transformação da comunidade internacional gerada pelo processo de descolonização; Considerando também que outros fatores podem dar lugar a casos de sucessão de Estados no futuro; Convencidos, nessas circunstâncias, da necessidade de codificação e do desenvolvimento progressivo das nor...

    1. Para os efeitos da presente Convenção: Por “tratado” entende-se um acordo internacional celebrado por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único ou de dois ou mais instrumentos conexos e qualquer que seja a sua denominação particular; Por “sucessão de Estados” entende-se a substituição de um Es...

    fato de a presente Convenção não se aplicar aos efeitos da sucessão de Estados no que respeita aos acordos internacionais celebrados entre Estados e outros sujeitos de direito internacional, nem no que respeita aos acordos não celebrados por escrito não afetará: A aplicação a estes casos de qualquer das normas enunciadas na presente Convenção a que...

    A presente Convenção aplicar-se-á unicamente aos efeitos de uma sucessão de Estados que se produza em con-formidade com o direito internacional e, em particular, com os princípios de direito internacional incorporados na Carta das Nações Unidas. artigo 7o

    Sem prejuízo da aplicação de quaisquer normas enunciadas na presente Convenção a que os efeitos de uma sucessão de Estados estejam submetidos em virtude do direito internacional independentemente desta Convenção, Convenção só se aplicará em relação a uma sucessão de Estados que se tenha produzido depois da entrada em vigor da Convenção, salvo se se...

    As obrigações ou os direitos de um Estado predecessor derivados de tratados em vigor, a respeito de um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor para com outros Estados partes nesse tratado apenas pelo fato de que o Estado predecessor e o Estado sucessor tenham celebrado um acordo p...

    As obrigações ou os direitos derivados de tratados em vigor relativos a um território, na data de uma sucessão de Estados, não passarão a ser obrigações ou direitos do Estado sucessor nem de outros Estados partes nesses tratados apenas pelo fato de o Estado sucessor ter formulado uma declaração unilateral em que se preveja a ma-nutenção em vigor do...

    Uma sucessão de Estados não afetará de per si: As obrigações relativas do uso de qualquer território, ou as restrições ao seu uso, estabelecidas por um tratado em benefício de qualquer território de um Estado estrangeiro e que se considerem vinculadas aos territórios de que se trate; Os direitos estabelecidos por um tratado em benefício de qualquer...

    Quando uma parte do território de um Estado, ou quando qualquer território de cujas relações internacionais seja responsável um Estado e que não seja parte do território desse Estado, passa a ser parte do território de outro Estado: Os tratados do Estado predecessor deixarão de estar em vigor relativamente ao território a que se refira a su-cessão ...

    Sem prejuízo do disposto nos no 3 e no 4, se antes da data da sucessão de Estados o Estado predecessor assinou um tratado multilateral sob reserva da ratificação, aceitação ou aprovação e, ao fazê-lo, a sua intenção foi que tratado se estendesse ao território a que se refere a sucessão de Estados, o Estado de recente independência poderá ratificar,...

    Se, na data da sucessão de Estados, um tratado multilateral estava em vigor relativamente ao território a que se refere a sucessão de Estados e o Estado de recente independência expressa a sua intenção de que se aplique provisoriamente relativamente ao seu território, o tratado aplicar-se-á provisoriamente entre o Estado de recente independência e ...

    Quando dois ou mais Estados se unam e formem desse modo um Estado sucessor, todo o tratado em vigor na data da sucessão de Estados relativamente a qualquer deles continuará em vigor relativamente ao Estado sucessor, menos: Que o Estado sucessor e o outro Estado parte ou outros Estados partes convencionem outra coisa; ou Que resulte do tratado ou co...

    Quando uma parte ou partes do território de um Estado se separarem para formar um ou vários Estados, continue ou não a existir Estado predecessor: Todo o tratado que estivesse em vigor na data da sucessão de Estados relativamente à totalidade do Estado predecessor continuará em vigor relativamente a cada Estado sucessor assim formado; Todo o tratad...

    Quando, depois da separação de uma parte do território de um Estado, o Estado predecessor continuar a existir, todo o tratado que na data da sucessão de Estados estivesse em vigor relativamente ao Estado predecessor conti-nuará em vigor relativamente ao resto do seu território, a menos: Que os Estados interessados convencionem outra coisa; Que cons...

    O Secretário-Geral das Nações Unidas estabelecerá e manterá uma lista de conciliadores integrada por juristas qualificados. Para esse eleito, considerar-se-á todo o Estado que seja membro das Nações Unidas ou parte na pre-sente Convenção para que designe dois conciliadores; os nomes das pessoas assim designadas constituirão a lista. designação dos ...

  3. RESUMO: I - Premissas sobre a atualidade do tema da Sucessão de Estados no âmbito do Direito Internacional. - II - Caracteres gerais e propósitos da Convenção. - III -Campo de aplicação da Convenção: A) Determinação do alcance da Convenção. - B) A transferência dos bens de Estado.

  4. 5 de dez. de 2011 · O artigo 34.º da Convenção de Viena de 1978 sobre Sucessão de Estados em matéria de Tratados estabelece que: «1. Quando uma parte de um território de um Estado se separar para formar um ou vários Estados, continue ou não a existir Estado antecessor:

  5. 6 de nov. de 1996 · VIENNA CONVENTION ON SUCCESSION OF STATES IN RESPECT OF TREATIES The States Parties to the present Convention, Considering the profound transformatio onf the international conmunity brought about

  6. 31 de jan. de 2020 · Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.