Resultado da Busca
Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.
- Instrumentos Coletivos Registrados
Instrumentos Coletivos Registrados - Ministerio do Trabalho...
- Termo Aditivo
Termo Aditivo - Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador
- Acordo Coletivo
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Retificar Solicitação
Retificar Solicitação - Ministerio do Trabalho e Emprego -...
- Continuar Solicitação
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Acompanhar Mediação
Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR ....
- Solicitar Mediação Coletiva de Trabalho
Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente,...
- Extrato Convenção Coletiva
São beneficiários da presente Convenção Coletiva de Trabalho...
- Instrumentos Coletivos Registrados
Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .
Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Contato: Telefone: (61) 2031-6798. Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador; Cartilha do Mediador
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.
- 1. A entidade sindical ou empresa deve acessar o sistema mediador e registrar os termos e informações da solicitação de mediação coletiva.
- 2. Após finalizar o preenchimento das informações e a transmissão da solicitação da mediação no sistema Mediador, o solicitante deverá protocolar...
- 3. As partes podem consultar a solicitação de mediação. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher o número da solicitação (SM XXXX...
São beneficiários da presente Convenção Coletiva de Trabalho todos os trabalhadores que mantém relação ou tem sua atuação nas empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas englobando: Auditoria - Associados ou Independentes, Empresas de Consultorias em Geral e de Participação e Investimentos, e Assessoria Técnica ...
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022 e a data-base da categoria em 01º de agosto. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.