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  1. Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (restauração e bebidas) - Alteração Salarial e Outras.

  2. Foram publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, as alterações salariais aos contratos coletivos de trabalho em vigor para o setor da restauração e bebidas, celebrados com o SITESE e com a FESAHT.

  3. A presente revisão altera a convenção coletiva de trabalho publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2022, com a reticação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2022, apenas nas matérias agora acordadas, nos seguintes termos: Cláusula 1.ª Âmbito

    • REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
    • CONVENÇÕES COLETIVAS
    • Declaração
    • Condições mínimas para admissão e acesso à profissão

    DESPACHOS/PORTARIAS ... PORTARIAS DE CONDIÇÕES DE TRABALHO ... PORTARIAS DE EXTENSÃO ...

    Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (restauração e bebidas) - Alteração salarial

    FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, em representação dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Algarve; Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro; S...

    Cláusula 4.a Condições mínimas de admissão Só pode ser admitido a prestar trabalho quem tenha com-pletado a idade mínima legal para trabalhar e que tenha con-cluído a escolaridade obrigatória à respetiva profissão. Cláusula 5.a Período experimental O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução efectiva do contrato, contando-se a a...

  4. Acordos sobre prorrogação da vigência de convenções coletivas, sobre os efeitos decorrentes das mesmas em caso de caducidade, e de revogação de convenções.

  5. A presente CCT entra em vigor a partir do 5.o dia poste-rior ao da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego. tem um período mínimo de vigência de três anos. A tabela salarial e as cláusulas de expressão pecuniária produzem efeitos a 1 de março de 2022.

  6. Contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (alojamento) - Alteração salarial e outras e texto consolidado. Artigo 1.o. Cláusula de revisão. A presente revisão altera a convenção ...