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  1. Quando a Convenção Coletiva oficial estiver disponível será informado o percentual e o documento com os detalhes poderá ser consultado, clicando-se na convenção correspondente [/post/114-Convencoes-Anteriores Convenções Anteriores]

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    • Emprego Sem Registro

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  2. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos, Convenções e Termos Aditivos. Não há informação sobre a convenção coletiva 2023 neste site.

  3. presente convenção coletiva de trabalho terá vigência entre 1o de maio de 2023. 30 de abril de 2025, com exceção das cláusulas 1a, 2a e 3a, que vigerão entre 1o de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, substituindo integral e expressamente a convenção coletiva de trabalho firmada em 12 de maio de 2022.

  4. Convenção Coletiva. Termo Aditivo. Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACT Específico) Continuar Solicitação. Retificar Solicitação. Acompanhar Solicitação.

  5. A nova Convenção Coletiva tem vigência de 2 (dois) anos, de 1º de julho de. 2023 a 30 de junho de 2025.

  6. CONSIDERANDO intensas negociações entre as partes, que já promoveram diversas reuniões e interações desde julho do ano corrente, oportunidades em que foram apresentadas e tratadas as dificuldades dos segmentos representados pelo SINDILOJAS SP;

  7. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINCOMERCIO E SINCOMERCIÁRIOS – 2023/2024 Tribunal Federal não desconstitui a autoridade da coisa julgada, mesmo na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), haja vista que encontra amparo e legitimidade no art.513, alínea “e”, da CLT, bem como

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