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  1. A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de

  2. 10 de abr. de 1976 · Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais.

  3. Acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República. Iniciativas europeias de acompanhamento prioritário. Instituições europeias e órgãos consultivos da União. Cooperação interparlamentar e relações entre os Parlamentos e as instituições europeias.

  4. da Constituição da República Portuguesa, publicada em abril de 1976, a INCM reedita aquela que é a Lei Funda-mental do País. No texto constitucional estão consagra-dos os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios democráticos a que o Estado Português deve obedecer, bem como as orientações e as regras de organização do ...

  5. Constituição da República Portuguesa Em vigor Constitution of the Portuguese Republic Current law 7ª Revisão Constitucional (2005) Lei Constitucional n.º 1/2005 e texto consolidado da CRP 6ª Revisão Constitucional (2004) Lei Constitucional n.º 1/2004 e texto consolidado da CRP 5ª Revisão Constitucional (2001) Lei Constitucional n.º 1/2001 e texto consolidado da CRP 4ª Revisão

  6. Constituição da República Portuguesa. Texto originário. Leis de Revisão Constitucional.

  7. Princípios fundamentais. Artigo 1o (República Portuguesa) Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Artigo 2o (Estado de direito democrático)