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  1. Se for estrangeira a lei aplicável e um dos nubentes tiver a sua residência habitual em território português, pode ser convencionado um dos regimes admitidos neste código. Contém as alterações dos seguintes diplomas:

  2. Desde que principie a vigorar o novo Código Civil, fica revogada toda a legislação civil relativa às matérias que esse diploma abrange, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência. ARTIGO 4.º (Remissões para o Código de 1867)

  3. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias

  4. www.priberam.pt › docs › CC-23_nov_2016-10_set_2015Código Civil - Priberam

    Código Civil Aprovado pelo Decreto-Lei no 47 344, de 25 de novembro de 1966. Este diploma entrou em vigor no dia 1 de junho de 1967, à exceção do disposto nos artigos 1841 oa 1850 , que começou a vigorar somente em 1 de janeiro de 1968. A presente versão, aquando da sua realização, contemplou todas as alterações, entretanto, aprovadas.

  5. Código Civil – Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25-11-1966, com alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: DL n.º 67/75, DL n.º 261/75, DL n.º 561/76, DL n.º 605/76, DL n.º 293/77, DL n.º 496/77, DL n.º 200-C/80, DL n.º 236/80, DL n.º 328/81, DL n.º 262/83, DL n.º 225/84, DL n.º 190/85, Lei n.º 46/85, DL n.º ...

  6. Índice sistemático:Decreto-Lei n.47344, de 25 de Novembro de 1996; Decreto-Lei n.496/77, de 25 de Novembro; Alterações introduzidas no Código Civil. Das leis, sua interpretação e aplicação. Das relações jurídicas. Das coisas. Dos factos jurídicos. Do exercício e tutela dos direitos.

  7. ISBN: 9789724079073. Número de páginas: 1648. Edição: 2ª Edição - Reimpressão 2024. Capa: Brochada. Sinopse. Anotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil.

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