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  1. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for ...

  2. ARTIGO 482 DA CLT. Dispõe o art. 482 da CLT que são motivos para a rescisão por justa causa do contrato de trabalho o ato de improbidade, a incontinência de conduta ou mau procedimento, a negociação por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, a condenação criminal transitada em julgado sem a suspensão da pena, a desídia ...

  3. Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Acessar legislação completa. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou ...

  4. ARTIGO 482 DA CLT. Dispõe o art. 482 da CLT que são motivos para a rescisão por justa causa do contrato de trabalho o ato de improbidade, a incontinência de conduta ou mau procedimento, a negociação por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, a condenação criminal transitada em julgado sem a suspensão da pena, a desídia ...

  5. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for ...

  6. ART. 482 DA CLT . Nos moldes do art. 482 da CLT , os motivos que constituem a justa causa para a resolução do contrato são aqueles que, por sua natureza ou repetição, representam uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, como no presente caso.

  7. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for ...

  8. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for ...

  9. DISPENSA MOTIVADA. ART. 482 DA CLT.Nos moldes do art. 482 da CLT, os motivos que constituem a justa causa para a resolução do contrato são aqueles que, por sua natureza ou repetição, representam uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, como no presente caso.

  10. ART. 482 , H da CLT . O ato de indisciplina é identificado quando o obreiro desobedece ordens de caráter genérico, destinadas a um grupo de empregados (e não apenas a um único trabalhador) como, por exemplo, o regulamento interno da empresa. A insubordinação, por sua vez, se verifica quando há descumprimento de ordem direta e ...

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