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  1. O Ajuste Sinief 16/20, de 30 de julho de 2020 promoverá alterações na tabela CFOP e a partir de 01/01/2022 e consequentemente na forma como emitimos notas fiscais. Dentre outras alterações, uma delas será a atribuição de código específico para emissões de notas fiscais com itens em bonificação.

    • Rodrigo Fernando
  2. Saiba como as mudanças nos códigos fiscais (CFOP) impactarão a emissão de notas fiscais para remessas em bonificação, doação ou brinde a partir de 2022, e entenda a importância de utilizar os CFOPs corretos para garantir conformidade fiscal e contábil.

  3. 30 de mar. de 2021 · Sendo assim, a partir de 2022, deveremos efetuar as emissões com itens em bonificação utilizando o CFOP específico definido para estas operações, que serão: 1) Saídas: 5.936 – Remessa de Bonificação (Op. estadual) 6.936 – Remessa de Bonificação (Op. interestadual) 2) Entradas: 1.936 – entrada de Bonificação (Op. estadual)

  4. 9 de abr. de 2021 · A utilização dos novos CFOPs deverá ocorrer a partir de 01/01/2022, conforme Ajuste SINIEF 16/20 de 30/07/2020, em todas as emissões de Notas Fiscais Eletrônicas que tenham como objetivo o envio de Remessa de Bonificação.

  5. 23 de nov. de 2020 · A partir de 2022, as mercadorias remetidas ou recebidas a título de bonificação terão códigos específicos: 1.936 e 2.936 – Entrada de bonificação; 5.936 e 6.936 – Remessa de bonificação.

  6. Já a operação de bonificação, ganhará CFOP com final _.936, conforme tabela abaixo: Portanto, com a publicação do Ajuste SINIEF 03/2022, as alterações significativas nos CFOPs serão aplicadas a partir de 03-04-2023.

  7. O contribuinte deve utilizar os códigos 1.936/2.936 para entradas e 5.936/6.936 para as saídas de mercadorias remetidas ou recebidas em bonificação. Todas alterações são validas apenas a partir de 01 de janeiro de 2022.