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  1. Qualquer pessoa física ou jurídica, identificada com CPF ou CNPJ válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática de Certidão negativa de Contas Julgadas Irregulares no Portal TCU. Atenção: A base de CPF/CNPJ utilizada pelo TCU possui defasagem de 1 a 2 meses em relação à base de dados da Receita ...

  2. Certidão negativa. Emita a certidão negativa de contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Atenção. Só é possível a emissão de certidão negativa se o nome do interessado não estiver incluído na lista. A certidão negativa tem validade de trinta dias corridos a partir da data da emissão. Saiba mais. Emita a certidão. Como funciona.

  3. Certidão negativa de contas julgadas irregulares pelo TCU. Para efeito da emissão da certidão, são consideradas todas as contas julgadas irregulares, independentemente do tempo decorrido.

  4. Emitir certidão negativa. Lista de contas irregulares.

  5. Para requerer certidão negativa de contas julgadas irregulares, inclusive para provimento de cargo público, é necessário registrar “Usuário” e “Senha”, acessar a respectiva “Conta de usuário” e enviar o formulário “Certidão negativa de contas julgadas irregulares” devidamente preenchido.

  6. Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

  7. Emitir Certidão: Contas julgadas irregulares * A emissão de certidões negativas de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral referente à eleição de 2024 será disponibilizada após a divulgação, pelo TCU, da lista dos gestores públicos com contas irregulares nos oito anos anteriores ao pleito, nos termos da Lei ...

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