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  1. Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria da Fazenda Centro Administrativo do Estado - Av. Senador Salgado Filho - S/N - Lagoa Nova - CEP: 59064-901 - Natal, RN Telefone: (84) 3209-7880 ou Entre em contato - Consulte nossas Unidades de Atendimento

  2. Ao invés da Certidão Conjunta apareceu a mensagem de erro “Certidão não emitida para <tipo de documento> <número do documento>”. Leia com atenção as mensagens contidas nas caixas “Motivo da não emissão”. Caso a mensagem reporte problema de comunicação com o DETRAN ou PGE, tente novamente em instantes.

  3. 31 de dez. de 2022 · Ao aderir ao NOVO REFIS, o contribuinte ganha vários benefícios, como: *Voltar a emitir certidão negativa; *Contratar e receber recursos do poder público; *Reduzir o passivo tributário; *Dar segurança jurídica à empresa; *Estar apto a se credenciar junto à SEFAZ-RN para da adoção de benefícios fiscais.

  4. O SIGAT é um sistema integrado de serviços tributários da Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte.

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  6. NFC-e refere-se a operações de venda de mercadorias e serviços para consumidor final, de competência estadual. Para consulta de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, sujeitas ao ISS e de competência municipal, recomenda-se acessar o portal da Prefeitura autorizadora.

  7. Certidão negativa, pagamentos, extratos fiscais e muito mais, estão disponíveis para empresas e pessoas físicas no site da UVT, a Central de Serviços da SET. O acesso. a esses serviços é possível em casa ou em qualquer lugar que o contribuinte quiser, podendo ser utilizado computador, tablet ou smartphone.

  8. versão disponível: Download. Governo do Estado do Rio Grande do Norte - Secretaria de Estado da Tributação.

  9. Regulamenta a Lei Estadual nº 10.228, de 31 de julho de 2017, que instituiu o Programa Estadual de Educação e Cidadania Fiscal, dispõe sobre a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada Nota Potiguar e dá outras providências.

  10. A NF-e refere-se a operações de venda de mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS, de competência estadual. Para consulta de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, sujeitas ao ISS e de competência municipal, recomenda-se acessar o portal da Prefeitura autorizadora.

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