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  1. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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    • Art. 473 Da CLT - Atualizada
    • O Que Mudou para as Faltas Justificadas?
    • Faltas por Motivo de Doença
    • Demissão por Justa Causa em Caso de Falta

    O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: Os ascendentes são toda a geração anterior do empregado, como pais, avós e bisavós. Os descendentes são toda a geração posterior, como os filhos, netos e bisnetos. Ressaltamos que será aplicado o art. 5 da Constituição Federal de 1988, que prevê 5 (cinco) dias. O trabalhado...

    Os incisos X e XI, abaixo, foram incluídos no art. 473 da CLT na Reforma Trabalhista, pela lei nº 13.257 de 2016 e o último inciso, XII, em 2018, pela Lei nº 13.767. Conheça as novas possibilidadesde justificativa de falta: O inciso cita “esposa ou companheira”, todavia, pode-se interpretar que deva usufruir dela, também, todo aquele que for genito...

    O Art. 6 da Lei Federal 605/49, garante que qualquer falta pode ser justificada por motivo de doença quando gera incapacidade laboral, desde que comprovada por atestado médico. Nesse caso, deve ser apresentado um atestado médico com a identificação do paciente; tempo de dispensa; a assinatura com o carimbo do profissional e o número de registro do ...

    Em casos de falta não justificada, o empregador pode ter seu salário descontado. Para demissão por justa causa, ele precisa cometer abandono de emprego, que se configura em várias faltas, consecutivas, sem nenhuma justificativa. Ainda tem alguma dúvida? Comente abaixo que logo responderemos!

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13467 - Planalto

    Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

  3. Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Nova redação ao artigo). I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica;

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

  5. Existem determinadas hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho e não sofrer descontos em sua remuneração em função da ausência, as chamadas faltas justificadas, as quais estão taxativamente elencadas no art. 473 da CLT.

  6. O artigo 473 da CLT regulamenta situações onde o trabalhador pode justificar suas faltas, por meio de atestado ou declaração de comparecimento, sendo essa uma lei trabalhista essencial no cotidiano dos trabalhadores.

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