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  1. 24 de fev. de 2015 · O Código novo, em seu Artigo 117, “caput”, dispõe: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”.

  2. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  3. Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único.

  4. 13 de jul. de 2016 · O artigo 117 do Código Civil vigente, Lei 10.406/02, facilita a compra e venda de imóveis quando o vendedor não pode ou não quer esperar a escritura pública. É na Procuração que se resolve a situação.

  5. 12 de nov. de 2023 · Este artigo estabelece uma regra fundamental para a validade dos contratos em caso de morte de uma das partes. De acordo com o artigo 117, se uma das partes de um contrato falecer, o contrato continua válido e os direitos e obrigações decorrentes dele são transferidos para os herdeiros do falecido.

  6. 10 de jan. de 2002 · Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

  7. 24 de fev. de 2015 · O Código novo, em seu Artigo 117, “caput”, dispõe: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”.

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