Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  2. 27 de jun. de 2024 · Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  3. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

    • Introdução
    • Evolução Histórica Do Art. 880 Da CLT
    • Análise Crítica E Releitura Do Art. 880 Da CLT
    • Conclusões
    • Referências
    • Notas

    Muitas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais esbarram ou decorrem do art. 880 da CLT. Tal disposição normativa estabelece o início do Processode execução (ou fase executiva) no processo do trabalho e, diante dele, inúmeras questões são suscitadas, como, por exemplo, a (in) aplicabilidade do art. 475-J do Código de Processo Civil e a (im) po...

    A redação original do artigo 880 da CLT, que entrou em vigor juntamente com a própria Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452/1943) , é a seguinte: A Lei 10.035/2000 introduziu uma pequena alteração no caput do artigo com o nítido intuito de resguardar os interesses arrecadatórios da União: Já a alteração empreendida pela Lei 11.457...

    Costuma-se justificar a aplicação do art. 880 da CLT pelos seguintes fundamentos: a) Ao estabelecer a necessidade de “citação da execução” por mandado, a lei estaria deixando clara a intenção de que o executado fosse “citado” pessoalmente. Desse modo, seria inviável tolerar a substituição do cumprimento via mandado pela citação via postal ou via ad...

    Diante de tudo o que foi dito, possível concluir que: 1) O procedimento executivo previsto no art. 880 da CLT perdura desde o texto original da Consolidação das Leis do Trabalho (1943) e possui inspiração nos artigos 918 e 889 do Código de Processo Civil revogado de 1939. Está-se, portanto, diante de um texto valorativa e comparativamente ultrapass...

    BRUXEL, Charles da Costa. Novos Tempos: A Era Digital, a Efetividade, a Celeridade Processual e Justiça do Trabalho. 2013. 100 f. Monografia (Especialização) – Central de Cursos de Extensão e Pós-Graduação Lato Sensu, Universidade Gama Filho, Fortaleza, 2013. CHAVES, Luciano Athayde. As reformas processuais e o processo do trabalho. Revista do Trib...

    1 Por sinal, na minha humilde opinião, soa bastante contraditório o entendimento vazado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Se há a possibilidade de, mediante intimação via advogado, impor...

  4. 16 de mar. de 2007 · Art. 880 - Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  5. Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 ...

  6. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio do nosso correio eletrônico: [email protected] Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CONTEúDO JURíDICO, .