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  1. Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    • Art. 311 Do CPP
    • Art. 312 Do CPP
    • Art. 313 Do CPP
    • Art. 314 Do CPP
    • Art. 315 Do CPP
    • Art. 316 Do CPP
    • Referências sobre A Prisão Preventiva
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    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualq...

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo...

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caputdo art. 23 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

    Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada. § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. § 2º Não se considera fundamentada qual...

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
    Ibid.

    Saiba o que é a prisão preventiva, quando e como ela pode ser decretada, quais os requisitos e os objetivos dessa medida cautelar. Veja também a diferença entre a prisão preventiva e a prisão temporária, e os direitos e garantias do indiciado ou réu.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  3. Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  4. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  5. O artigo analisa a interpretação do STF sobre o prazo nonagesimal do art. 316 do CPP e a revogação automática da prisão preventiva. O Plenário rechaça a interpretação que associa o excesso de prazo ao constrangimento ilegal da liberdade e afirma que a revisão da prisão deve ser fundamentada.

  6. Por esse motivo é que o Artigo 316, parágrafo do CPP, prevê que. decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

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