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24 de fev. de 2015 · O Código novo, em seu Artigo 117, “caput”, dispõe: “Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos. Art. 118.
13 de jul. de 2016 · O artigo 117 do Código Civil vigente, Lei 10.406/02, facilita a compra e venda de imóveis quando o vendedor não pode ou não quer esperar a escritura pública. É na Procuração que se resolve a situação.
12 de nov. de 2023 · O artigo 117 do Código Civil Brasileiro é um dispositivo legal que trata de uma situação específica relacionada aos contratos. Este artigo estabelece uma regra fundamental para a validade dos contratos em caso de morte de uma das partes.
Art. 117. - Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
10 de jan. de 2002 · Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. MAIS. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.