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  1. 25 de mar. de 2019 · Capítulo III – Do Agravo de Instrumento. O agravo de instrumento é uma das ferramentas recursais mais importantes e utilizadas no Processo Civil. Isto porque é a forma mais ampla de recurso previsto no Novo CPC, junto aos embargos de declaração.

  2. 12 de mar. de 2020 · Este artigo aborda questões a respeito do agravo de instrumento no Novo CPC, além de falar o que ele é, qual é a sua aplicação e quais foram as principais mudanças que o CPC de 2015 trouxe para esse recurso.

  3. 23 de ago. de 2024 · O agravo de instrumento é um recurso usado para contestar e contestar decisões intermediárias tomadas durante um processo judicial. Acesse o modelo gratuito aqui!

  4. Primeiramente, é importante destacar algumas observações acerca de mudanças importantes no agravo de instrumento com o Novo Código de Processo Civil. No Novo CPC , a sentença é sujeita a apelação.

  5. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o agravo interno foi extinto e, em regra, caso haja compatibilidade com as hipóteses mencionadas nos incisos do seu artigo 1.015, é cabível o agravo de instrumento; essas hipóteses revelam situações em que há o risco de lesão grave e de difícil reparação que acomete sua pretensão ...

  6. 7 de set. de 2020 · O Agravo de Instrumento tem prazo processual de 15 dias úteis, a partir da intimação da decisão a ser agravada, nos termos do art. 1003, § 5º do CPC. “Art. 1.003. § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”.

  7. 14 de ago. de 2023 · Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV – incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  8. O artigo 1.015 do Novo CPC define quais são as decisões interlocutórias onde cabe o recurso de agravo de instrumento. São elas: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

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