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Observação: Afetação cancelada em decisão monocrática: "Tendo em vista o julgamento do Tema 958/STJ nos autos do REsp 1.578.553/SP, sessão de 28/11/2018, desafeto o presente recurso do rito dos recursos especiais repetitivos." (publicada no DJe de 14/2/2019).
Tema nº 958 do STJ Situação do Tema: Trânsito em Julgado Questão submetida a julgamento: Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
19 de dez. de 2018 · Em julgamento de recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos ( Tema 958 ), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no sentido de considerar abusiva, em contratos bancários, a cláusula que prevê ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem a especificação do serviço a ser efetivamente executado.
8 de jul. de 2024 · TEMA 958. Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.
TEMA 958/STJ. DIREITO BANCÁRIO. COBRANÇA POR SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR SOBRE A REGULAÇÃO BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA REGULAMENTAR VEDANDO A COBRANÇA A TÍTULO DE COMISSÃO DO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DISTINÇÃO ENTRE O CORRESPONDENTE E O TERCEIRO.
No Tema 958-STJ vinculado à sistemática dos Recursos Repetitivos, foi considerada válida a cobrança de tarifa de registro de contrato e avaliação de bem, exceto se ficar comprovada a cobrança sem a respectiva prestação do serviço ou se os valores cobrados forem excessivamente onerosos ao consumidor. 4.
13 de fev. de 2019 · Tema 958 - STJ Situação do Tema: Trânsito em julgado. Questão submetida a julgamento: Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.