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  1. portal.stf.jus.br › jurisprudenciaRepercussaoSupremo Tribunal Federal

    19 de ago. de 2022 · Tema 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.

  2. Fundamentos da decisão. Para tornar mais eficiente o julgamento de ações que pedem medicamentos pelo SUS e melhorar o uso do dinheiro público em saúde, o STF aprovou um acordo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecendo regras para essas ações.

  3. Trata-se de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.234), em que o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local que determinou a entrega de um medicamento fora das listas oficiais do SUS.

  4. A controvérsia foi levada ao STF, que afetou o tema como Tema 1234 da Repercussão Geral, no qual seria discutida a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas ações que versam sobre fornecimento de medicamentos registrados, mas não padronizados no SUS.

  5. 13 de set. de 2024 · O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir a tese de repercussão geral do julgamento em que entendeu ser possível a concessão judicial de medicamentos de alto custo em casos excepcionais, desde que observada uma série de critérios e requisitos.

  6. O julgamento estrutural do Tema 1.234 pelo STF apresentou como um dos principais objetivos fomentar a resolução administrativa dos requerimentos de fornecimento de medicamentos, incorporados ou não, com o fim de diminuir a judicialização em franca ascensão, bem como reduzir o impacto financeiro advindo das decisões judiciais.

  7. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    19 de abr. de 2023 · Ela define que, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), as ações judiciais relativas a medicamentos não incorporados pelo SUS devem ser processadas e julgadas pelo juízo (estadual ou federal) ao qual foram direcionadas pelo cidadão.

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