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  1. Diretoria geral. Conheça os seus representantes da diretoria do SINDASPP gestão 2014-2018. :: Últimas notícias. Auxílio-doença para trabalhadores com câncer: tudo o que você precisa saber. Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador. Ex-genro de dono de loja prova vínculo de emprego.

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    Centro - Curitiba - PR - CEP: 80020-090 - Obs: Não temos estacionamento. Atendimento exclusivo pelo e-mail: E-mail: sindaspp@sindaspp.org.br. Horário de Atendimento: De Segunda à Sexta-feira das. 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs. Localização (mapa)

  3. PISO SALARIAL. CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS. Fica estabelecido o seguinte piso salarial: Serventes e auxiliares de produção a partir de 01o de maio de 2023, R$ 1.378,00 (um mil, trezentos e setenta e oito reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ficam assegurados os valores mínimos de remuneração para as seguintes funções:

  4. 24 de mai. de 2024 · A Assembleia Geral Extraordinária ocorrida na sede do SESCAP-PR, em Curitiba, nesta quinta-feira, 23, com as empresas representadas, *aprovou uma proposta de reajustes dos salários e de avanço nas cláusulas sociais, que, agora, será encaminhada ao Sindaspp*, sindicato representa.

  5. O SESCAP-PR e o SINDASPP concluíram as negociações e fecharam a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência retroativa a 1º de junho de 2022, cuja validade vai até 31 de maio de 2023.

  6. Mediador - Extrato Convenção Coletiva. Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de junho de 2022 a 31 de maio de 2023 e a data-base da categoria em 01o de junho.

  7. Após diversas reuniões para debater a Convenção Coletiva de Trabalho, o SESCAP-PR aguarda um posicionamento do SINDASPP para fechar a CCT 2021/22. O último encontro ocorreu na sexta-feira, dia 30, quando empresários se reuniram em Assembleia para debater detalhes da proposta, que no mesmo dia foi apresentada ao SINDASPP.

  8. O SESCAP-PR e o SINDASPP concluíram as negociações e assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência entre 1º de junho de 2024 e 31 de maio de 2025.

  9. A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível. Confira na integra as alterações e os novos índices e valores aprovados.

  10. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01o de junho.

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