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SINARM - Sistema Nacional de Armas. Consultar Requerimento. Tipo de Formulário: Pessoa Física.
25 de ago. de 2020 · O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
22 de abr. de 2019 · Selecione esta opção para consultar o andamento do seu requerimento de aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo, realizado pela internet a partir do dia 22 de abril de 2019.
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM. Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.
É o procedimento para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) através da Polícia Federal. O Certificado de Registro de Arma de Fogo serve de documento para a posse da arma de fogo em situação legal e permite manter, exclusivamente, no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Art. 1 o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2 o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
1 - TIPO DE PEDIDO OU COMUNICAÇÃO. 2 - DADOS DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. Nome Completo/Razão Social. CPF/CGC. Nome do Pai. Nome da Mãe. Data de Nasc. Sexo. País de Nascimento.