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  1. Manual de Precatórios e RPVs. PRECATÓRIOS FEDERAIS. Precatórios Federais de 2025 (Art. 12, § 2º Resolução nº 303, de 18/12/2019 do CNJ) Pagamento de Precatórios em cumprimento à decisão do STF nas ADIs 7047-DF e 7064-DF.

  2. Portal de Serviços RPV e Precatórios. Aviso: Área Segura com Acesso via Autenticação. Para utilizar os serviços abaixo, é necessário ter certificado digital. Acesso para ADVOGADOS e PARTES. Acesso para SERVIDORES do Primeiro e Segundo Graus.

  3. A descrição dos precatórios pendentes de pagamento e a situação dos débitos apresentados contra entes públicos estaduais e municipais e também contra os Correios pode ser consultada no menu Precatórios de Estados, Municípios e Correios.

  4. RPV é a sigla para “Requisição de Pequeno Valor”, um instrumento jurídico utilizado no Brasil para o pagamento de dívidas de entes públicos, sem necessidade de precatório. O valor considerado “pequeno” varia conforme a legislação.

  5. Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição se enquadra a Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  6. Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida, resultante de uma ação judicial para qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Nessa mesma definição se enquadra a requisição de pequeno valor (RPV).

  7. Precatório e Requisição de Pequeno Valor. São instrumentos para requisitar ao poder público que pague débito decorrente de ação judicial. A diferença são os valores, a RPV é utilizada para os considerados débitos de pequeno valor.

  8. Assim como o Precatório, a Requisição de Pequeno Valor – RPV, é uma espécie de requisição de pagamento feita ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações), de dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas e condenatórias.

  9. Requisições de Pequeno Valor - RPV. As condenações de pequeno valor não são cobradas por Precatório, e sim por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de quitação de 60 dias, a partir da intimação do devedor.

  10. A Subsecretaria de Precatórios e RPVs do TRF6 informa que as consultas às requisições autuadas devem ser feitas nos seguintes endereços: se a requisição foi transmitida ao tribunal pelo sistema PJe, no link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok.

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