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  1. Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa ( responsabilidade objetiva e subjetiva ), como também em função da natureza ( responsabilidade contratual e extracontratual ). Portanto, veremos cada uma delas abaixo.

  2. 2 de abr. de 2020 · O Código Civil aborda a responsabilidade civil tanto em termos de atos próprios quanto em situações de responsabilidade por atos de terceiros ou por fatos de animais e coisas, prevendo, nos artigos 932 a 938, diversas hipóteses em que a responsabilidade é imputada.

  3. 7 de mai. de 2024 · A responsabilidade civil significa ser responsável pelas consequências de uma ação ou omissão que causou danos a outra pessoa. O objetivo principal é compensar a vítima pelos danos sofridos, oferecendo uma indenização adequada.

  4. 17 de abr. de 2023 · A responsabilidade civil consiste no dever de indenizar o dano suportado por outrem. Assim, a obrigação de indenizar, nasce da prática de um ato ilícito. O titular de um direito se relacionará juridicamente com a toda a coletividade.

  5. Em síntese, a responsabilidade civil é classificada pela doutrina tanto em função da culpa (responsabilidade objetiva e subjetiva), como também em função da natureza (responsabilidade contratual e extracontratual).

  6. A responsabilidade civil traduz-se na resposta do ordenamento jurídico pátrio àquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, ensejador de um determinado dano à esfera jurídica de outrem, seja de ordem material ou moral, podendo, a depender do caso, exigir ou não culpa ou dolo.

  7. 20 de jun. de 2023 · A responsabilidade civil é dividida em duas categorias principais: responsabilidade civil subjetiva (quando há culpa ou dolo) e responsabilidade civil objetiva (quando não há manifestação clara nem de culpa, nem de dolo).

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