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  1. b) o valor do ICMS devido nas operações correspondentes às notas fiscais emitidas pelo fornecedor para acobertar as operações com cana-de-açúcar; (Redação acrescida pelo Decreto nº 8.142 - vigência: 13.04.14)

  2. I - esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida utilização; (Redação acrescida pelo Decreto nº 6.769 - vigência: 01.08.08)

  3. appasp.economia.go.gov.br › legislacao › arquivosRCTE - Secretaria da Economia

    Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. LIVRO PRIMEIRO REGULAMENTO DO ICMS

  4. Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

  5. Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei Nº 11.651 DE 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás. LIVRO PRIMEIRO REGULAMENTO DO ICMS. TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA. CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR. SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  6. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.

  7. (Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE), de 29 de dezembro de 1997, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes nos Anexos I e II deste Decreto (Convênio ICMS 150/20).

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