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  1. Processo de Recadastramento. É obrigatório o recadastramento anual no período entre o 1º dia do mês anterior e o último dia do mês posterior ao do aniversário do servidor ativo, conforme Decreto.

  2. Um decreto do governo (nº 53.076) determina que, a partir dede agosto de 2016, todos servidores públicos estaduais ativos do Poder Executivo (inclusive autarquias e fundações) devem realizar a atualização cadastral entre o 1º dia do mês anterior e o último dia do mês posterior ao do aniversário, via internet.

  3. Recadastramento Anual de Servidores Ativos. O recadastramento anual dos servidores e empregados públicos estaduais ativos, integrantes do Poder Executivo, incluindo autarquias e fundações, é obrigatório e sua não realização pode acarretar não-pagamento de seus proventos.

  4. 13 de nov. de 2023 · Após um período de exceção durante a pandemia de covid-19, servidores inativos e pensionistas especiais e estatuários do Estado devem voltar a ter atenção em relação ao recadastramento anual. Entre maio de 2020 e julho de 2022, a atualização havia deixado de ser exigida.

  5. O recadastramento anual dos servidores e empregados públicos estaduais ativos integrantes do poder executivo, inclusive dos de suas autarquias e fundações, tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais e validar o quadro de pessoal.

  6. Um decreto do governo (nº 53.076) determina que, a partir dede agosto de 2016, todos servidores públicos estaduais ativos do Poder Executivo (inclusive autarquias e fundações) devem realizar a atualização cadastral entre o 1º dia do mês anterior e o último dia do mês posterior ao do aniversário, via internet.

  7. O Sistema de Recadastramento e Alteração de Dados – SisREc foi elaborado para permitir o servidor realizar seu recadastramento (no período do aniversário) ou alteração de dados cadastrais (a qualquer tempo do ano) via Web.

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