Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. rais.gov.brRAIS

    Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem a partir de 1 (um) ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS anos-base anteriores, usando o programa GDRAIS Genérico, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

  2. Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.

  3. Obter Declaração: Permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir do ano-Base 2019.

  4. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfrenta o desafio anual de disponibilizar o Manual da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – que, a partir desse ano, terá as orientações da declaração da RAIS de anos-anteriores, para todos os estabelecimentos do setor Público e Privado.

  5. A emissão do Recibo de Entrega da RAIS abrange apenas os estabelecimentos que enviaram a declaração por meio do programa GDRAIS, GENÉRICO e RAIS NEGATIVA WEB. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar". Itens marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.

  6. www.rais.gov.br › sitio › download_homologacaoRAIS

    Downloads de Programas. OBSERVAÇÃO: Se você já instalou no seu computador uma versão anterior do GDRAIS GENÉRICO, antes de instalar uma nova versão, siga as instruções abaixo: Acesse a versão do programa já instalada no seu computador e faça o backup (cópia) dos dados;

  7. A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2022) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.

  8. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Central de Atendimento da RAIS. Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Edifício Sede, Sala 417 - CEP: 70.056-900 - Brasília/DF. Solução desenvolvida pelo.

  9. Para preencher e enviar a declaração de estabelecimento sem empregados, dos anos-base 2019 até 2021, somente as empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, conforme Portaria nº 671/2021, poderão utilizar o programa GDRAIS Genérico a partir do ano-base 2019.

  10. Para maiores informações sobre este procedimento, visite o site do ITI. Caso as cadeias de certificação ICP -Brasil já estejam instaladas e o certificado/token informado, reinicie o seu navegador para limpar os dados antigos de navegação.

  1. As pessoas também buscaram por