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  1. rais.gov.brRAIS

    SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL. A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.

  2. 9 de set. de 2015 · A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do Abono Salarial.

  3. www.rais.gov.br › sitio › downloadRAIS

    Downloads. Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.

  4. A entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais, RAIS, começou nesta segunda-feira, 9, e vai até 17 de abril de 2020, conforme a Portaria 6.136/2020. A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2020, que já está disponível para download.

  5. rais.gov.br › sitio › obter_declaracaoRAIS

    Obter Declaração: Permite recuperar as declarações com até 10.000 vínculos, enviadas com certificado digital pelo GDRAIS a partir do ano-base 2013 e as geradas com base nos dados do sistema eSocial, a partir do ano-Base 2019.

  6. Este serviço possibilita ao declarante ou seu representante legal obter declarações ou número do Recibo do CAGED ou declarações ou número CREA da RAIS, em pdf.

  7. Conforme Portaria 1.127/19, publicada em outubro pelo Diário Oficial da União, a RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas que trata dos vínculos empregatícios sofrerá algumas alterações em 2020. Até então, todas as empresas eram obrigadas a comunicar admissões, dispensas e informações sociais.

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